Sindicato assina Acordo garantindo o benefício
Por meio de um acordo coletivo específico, o Sindicato garantiu a cesta de Natal 2024 para as trabalhadoras e trabalhadores nas indústrias do vestuário de Sorocaba e região. O benefício não é garantido por lei: trata-se de uma conquista sindical.
Neste ano, as empresas deverão entregar da cesta de Natal até o dia 16 de dezembro e ela não substitui a cesta mensal de alimentos, garantida na Convenção Coletiva do Sindicato. "Todas as empresas são obrigadas a fornecer a cesta de alimentos e a cesta de Natal no mês de dezembro.
Vale lembrar que o fornecimento da cesta de Natal deve se dar independente de faltas, tempo de serviço na empresa ou licença médica. O direito é garantido a todo o quadro de funcionários/as das empresas.
Outra questão imporante é que os itens são esepecificados no Acordo e as empresas são obrigadas da fornecê-los de acordo com a lista abaixo:
QTDE DESCRIÇÃO
01 ACHOCOLATADO EM PÓ TODDY 400GRS PT
02 AMEIXA SECA 100GRS
01 AMENDOIM CHOCOLATEI 100GR
01 ATUM GRATED 88 140G (QUALIDADE GOMES DA COSTA) SOLIDO
01 AZEITONA VERDE 100G
01 BALA 100GR
01 BISCOITO C. CRACKERS LEVISSIMO BAUDUCCO 200G
01 BISCOITO WAFFER BAUDUCCO 40GR
01 CAIXA MOTIVOS NATALINOS GRANDE
01 CREME DE LEITE ITALAC/PARMALAT 200G
01 ESPUMANTE CELEBRATE 660ML CERESER
01 GOIABADA 500GRS
01 LEITE CONDENSADO 270G
01 MILHO VERDE 200G
01 MISTURA PARA BOLO 400G
01 PALITOS CHOCOLATE 40GR
01 PANETONE FRUTAS VISCONTI/BAUDUCCO 400G
02 PÓ PARA GELATINA 25GRS
01 REFRESCO PÓ TANG 25G
01 TORRONE MONTEVERGINE 90G
02 UVAS PASSAS 100GRS
01 VINHO TINTO 750ML
Em caso de atraso na entrega, negativa da empresa em fornecer a cesta de Natal ou falta de itens, entre em contato com o Sindiato pelo WhatsApp: (15) 9 9119-7574
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