(Foto ilustrativa)
Apesar das dificuldades de 2021, além da nova Convenção Coletiva, que garantiu reajustes nos salários, melhorias na cesta básica e novos direitos (saiba mais AQUI), o Sindicato acaba de conquistar a cesta de Natal 2021.
Este benefício não está garantido na Convenção Coletiva por isso é preciso uma negociação à parte todos os anos.
"Na cesta básica conseguimos incluir mais meio quilo de café neste ano. Já a cesta de Natal será fornecida de forma integral a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independente de faltas ou licença médica. São benefícios que contam muito, principalmente na conjuntura atual em que os preços dos alimentos estão um absurdo", considerou Paula Proença, presidenta do Sindicato.
Vale frisar que o Acordo Coletivo sobre a cesta de Natal garante que os produtos sejam de primeira qualidade e que a entrega deve ser feita até o dia 17/12. Caso alguma empresa não cumpra o Acordo, as trabalhadoras e trabalhadores devem contatar o Sindicato. A identidade da trabalhadora ou trabalhadores será mantida em sigilo e a entidade tomará as providências cabíveis para a garantia desse direitos.
Confira os itens que devem vir na cesta de Natal 2021:
QTDE DESCRIÇÃO
01 ACHOCOLATADO EM PÓ TODDY 400GRS PT
02 AMEIXA SECA DON PEPE/KI JOIA 100GRS
01 AMENDOIM CHOC. DORI 100GR
01 ATUM GRATED 88 140G (QUALIDADE GOMES DA COSTA) SOLIDO
01 AZEITONA VERDE CAMPO BELO/EUROFOODS 100G
01 BALA YOGURTE DORI 100GR
01 BISCOITO C. CRACKERS LEVISSIMO BAUDUCCO 200G
01 BISCOITO WAFFER BAUDUCCO 40GR
01 CAIXA MOTIVOS NATALINOS GRANDE KI JOIA
01 CREME DE LEITE ITALAC/PARMALAT 200G
01 ESPUMANTE CELEBRATE 660ML CERESER
01 GOIABADA VAL/AMORE 500GRS
01 LEITE CONDENSADO ITALAC 270G
01 MILHO VERDE STELA DORO 200G
01 MISTURA PARA BOLO APTI 400G
01 PALITOS CHOCOLATE SAGRA 40GR CHELKE
01 PANETONE FRUTAS VISCONTI 400G
02 PÓ PARA GELATINA SOL 25GRS
01 REFRESCO PÓ TANG 25G
01 TORRONE MONTEVERGINE 90G
02 UVAS PASSAS IMP. DON PEPE/KI JOIA 100GRS
01 VINHO TINTO CANTINA DE SÃO ROQUE/SANROVILLE 750ML
Os produtos acima mencionados deverão ser de primeira qualidade.
As empresas deverão proceder à entrega das Cestas de Natal até o dia 17 de Dezembro/2021.
A concessão da referida Cesta de Natal independe de faltas ao trabalho e licença médica, bem como não acarretará prejuízos no fornecimento da Cesta Básica de Alimentos no mês de dezembro, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
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