Decisão judicial fortalece as assembleias como espaços exclusivos de oposição à taxa assistencial
- LUCAS DELGADO
- 10 de jun.
- 2 min de leitura
Além de multa, empresa foi condenada a pagar valores referentes à contribuição assistencial de todos os trabalhadores

“Todo final de campanha salarial é a mesma coisa! Após a assinatura da Convenção Coletiva, centenas de trabalhadoras e trabalhadores vão até o Sindicato para protocolar a chamada cartinha de oposição. Muitas vezes, são as próprias empresas que redigem o documento, liberam os pontos e até disponibilizam transporte”.
A denúncia da presidenta do Sindicato dos Trabalhadores/as nas Indústrias do Vestuário de Sorocaba, Paula Proença, mostra o quanto o direito de oposição às contribuições ou taxas relacionadas à ação sindical vem sendo utilizado como instrumento de manipulação contra a negociação coletiva, um serviço prestado pelo Sindicato para todos os trabalhadores e trabalhadoras da base e que vem garantindo, no caso do Sindicato do Vestuário de Sorocaba e de centenas de outras entidades sindicais espalhadas pelo Brasil, reajustes acima da inflação, benefícios exclusivos e garantia de direitos - muitos deles excluídos ou flexibilizados pela reforma trabalhista de 2017.
Em 2024, o Sindicato do Vestuário de Sorocaba moveu uma ação na Justiça do Trabalho após uma fábrica de confecções se negar a efetuar o repasse da contribuição assistencial (também conhecida como taxa negocia) descumprindo assim a Convenção Coletiva na qual é signatária por meio do Sindicato patronal.
A sentença proferida pela 4.ª Vara do Trabalho de Sorocaba reconheceu a assembleia de trabalhadores como espaço exclusivo e legítimo para o exercício da oposição à contribuição assistencial conforme tese confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral n.º 935.
“Essa decisão representa um marco jurídico relevante ao reafirmar a legitimidade dos sindicatos e dos instrumentos de deliberação coletiva, fortalecendo a segurança jurídica das convenções e o direito dos trabalhadores à negociação coletiva equilibrada”, afirmou a assessoria jurídica do Sindicato.
Ao proferir a sentença, o magistrado levou em consideração a ampla divulgação da assembleia.
“Após a publicação do edital, o Sindicato sempre distribui boletim impresso, realiza diversas assembleias informativas nas portas das fábricas e dá ampla notoriedade nas redes sociais. Usamos todos os canais possíveis para divulgar a assembleia e garantir que a categoria tenha oportunidade de exercer o direito de participação, opinião sobre a pauta de reivindicações e oposição à taxa negocial”, explica a presidenta do Sindicato.
Repercussão
De acordo com a sindicalista Márcia Viana, membro da direção executiva da Central Única dos Trabalhadores do estado de São Paulo, CUT/SP, o caso do Sindicato do Vestuário de Sorocaba, mesmo em primeira instância, deverá ter uma repercussão importante no debate nacional sobre o assunto. Para ela, a afirmação em sentença judicial de que “o momento de se opor à cobrança somente poderá ser exercido na assembleia e não fora dela” corrobora com a construção de um ambiente sindical participativo, democrático e fortalecido pela negociação coletiva.
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