Desembargadores, procuradores, advogados e dirigentes sindicais debateram os desafios dos sindicatos frente à reforma trabalhista.
O Seminário “Ação Sindical e Promoção do Trabalho Decente Frente às Reformas Trabalhista e Previdenciária, realizado nesta segunda-feira, 12, pelo Sindicato do Vestuário de Sorocaba, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, contou com um painel jurídico que debateu a importância das entidades sindicais e seus desafios econômicos. O membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Dr. Raimundo Simão de Melo, e o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Dr. João Batista Martins Cesar, falaram sobre o tema e abordaram o fim do Imposto Sindical e as formas possíveis de financiamento da organização e estrutura das entidades. O Procurador do Ministério Público do Trabalho Dr. Juliano Alexandre Ferreira também participou dos debates.
“Os sindicatos exercem um papel importantíssimo em todas as sociedades democráticas, mas para exercer este papel é preciso ter financiamento. Existem duas formas de se financiar a organização sindical e a luta por direitos. Uma delas é junto aos trabalhadores. A outra é justamente ao contrário da primeira. Se a entidade sindical não tem dinheiro, não tem nenhuma forma de financiar sua atuação, surge uma possibilidade perigosa de se aumentar o número de sindicatos “mansos””, frisou Raimundo Simão.
Para o jurista, “a reforma trabalhista, ao criar um mecanismo que propicia a extinção da contribuição sindical obrigatória na prática, sem nenhum debate com a sociedade, sem nenhuma medida transitória e sem propor uma nova forma de custeio, deixou claro seu objetivo de quebrar os sindicatos e destruir a ação sindical”.
Dr. Raimundo, que atuou por mais de 20 anos como Procurador Regional do Trabalho, esclareceu que “a legislação sindical exige a prestação de serviços sociais pelos sindicatos e que os mesmos representem a todos os membros da categoria pelo fato de receber um custeio público. Esta é uma das razões de existir atualmente oito ações de inconstitucionalidade contra do fim da contribuição sindical obrigatória. Trata-se de uma matéria em disputa”. Em sua opinião, “os sindicatos precisam buscar um custeio sindical legítimo e democrático, debatido pela categoria e aprovado na assembleia, que é órgão mais importante do Sindicato”.
Já o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (15.º Região), Dr. João Batista, considerou que é possível que os advogados do Sindicato provoquem o Supremo sobre uma possível inconstitucionalidade da Lei 13.467/17. “Trata-se de uma Lei ordinária que, em tese, está alterando o código tributário nacional. Por esta razão, a alteração na contribuição sindical compulsória deveria ter sido feita através de uma lei complementar que exige, inclusive, um quórum diferenciado para sua aprovação”, destacou o magistrado que fez suas considerações sobre os temas tratados no Seminário.
Ao serem questionados sobre a eficácia da unificação das entidades sindicais como forma de sobrevivência, os juristas afirmaram que este é um caminho a ser seguido, mas o maior desafio do conjunto das direções sindicais será político. De acordo com a opinião dos expositores, não basta unificar as estruturas. Se não houver um processo de descentralização do poder e o exercício constante da democracia no interior dos sindicatos, a unificação poderá não resultar em algo realmente eficaz para o fortalecimento da luta e das reivindicações dos trabalhadores.
Práticas antissindicais devem ser combatidas
Em meio à tentativa do atual governo e de grande parte das representações patronais de destruir a ação sindical, surge uma nova onda de práticas antissindicais que promoveram a desfiliação em massa e incentiva as oposições individuais referentes às contribuições estabelecidas em assembleia. Neste sentido, o Dr. Raimundo reforçou a importância das ações políticas e judiciais para combater as tentativas explícitas de destruir os sindicatos dos trabalhadores e suas ações que visam melhorar as condições de trabalho, salário e benefícios para as categorias. “As assembleias são soberanas e devem ser respeitas quando deliberam as formas de custeio da estrutura e da ação sindical. As empresas que atuam contra o custeio das entidades sindicais devem ser penalizadas de forma jurídica, tanto por práticas antissindicais, tanto por crime de constrangimento previsto em nosso código penal”, finalizou.
Livro traz subsídios sobre novas formas de financiamento sindical
Durante o Seminário foi lançada a publicação “Custeio Sindical Aprovado nas Assembleias da Categoria” dos autores João Batista Martins César e Raimundo Simão de Melo, ambos expositores no evento, e de Marcelo José Ferlin D’ambroso. Por meio de uma parceria com o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, cada um dos participantes do Seminário recebeu uma cópia do livro que traz uma série de subsídios para a estruturação das entidades a partir das decisões tomadas em assembleias.