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8 regras sobre o Seguro Desemprego que todos os trabalhadores devem saber

  • Foto do escritor: LUCAS DELGADO
    LUCAS DELGADO
  • 1 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

O Seguro desemprego é um auxilio temporário disponibilizado pelo Governo aos trabalhadores que ficam desempregados.


Embora bastante conhecido, uma série de mudanças ocorridas nos últimos anos geram diversas dúvidas sobre o acesso e o número de parcelas do benefício.

Quem perder o emprego em 2018 e necessitar do auxílio para subsistência, vai encontrar uma série de novas regras que podem dificultar ainda mais a vida de quem busca uma forma de subsistência até conseguir um novo trabalho.

Confira:

1 – Somente quem for demitido sem justa causa tem direito ao Seguro Desemprego.

2 – Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão.

3 – Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, serão necessários pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego.

4 – Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), serão necessários 6 meses de carteira assinada.

5 – O prazo de carência entre as solicitações do Seguro Desemprego é de 16 meses.

6 – O prazo para solicitação do benefício, após a assinatura da rescisão, é de 7 a 120 dias.

7 – Com as novas regras, o número de parcelas diminuiu significativamente e varia de acordo com o número de solicitações ao Seguro Desemprego e a quantidades de meses trabalhados. Confira quadro comparativo:


8 – A Reforma Trabalhista criou a chamada “Demissão em Comum Acordo”. Caso o trabalhador negocie sua própria demissão junto à empresa, não terá direito ao Seguro Desemprego. Além disso, receberá apenas 20% da multa sobre o FGTS (que seria de 40% sobre o saldo) e poderá sacar apenas 80% do seu Fundo de Garantia.

 
 
 

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