Aprovada por seis votos a quatro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar descontar os dias de greve do servidor público enfraquece a democracia e a negociação coletiva no Brasil, ignorando as diferenças entre os setores público e privado. Os ministros ignoraram, em especial, o fato de os servidores brasileiros não terem direito à negociação coletiva nem a formalização de um acordo coletivo de trabalho com os governos Federal, Estaduais e Municipais. Ao invés de punições, o Brasil precisa democratizar as relações de trabalho no setor público. O governo precisa regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para que sejam reconhecidos e regulamentados os direitos trabalhistas dos servidores públicos, entre eles, o direito de greve, de negociação coletiva e de ter um acordo coletivo de trabalho. Com essa decisão, o STF deu mais um passo em direção ao retrocesso das relações de trabalho no Brasil. A maioria das greves dos servidores brasileiros é para pressionar os governos a abrir o processo de negociação. Não adianta punir, criminalizar como fez o STF, o que precisa mesmo é garantir o direito de negociação por meio da Convenção 151 e abrir uma mesa permanente de negociação. O que evita o conflito é o diálogo permanente e não as punições. A democracia brasileira vive um dos momentos mais graves desde a ditadura militar. A judicialização da política e das relações de trabalho leva a um sistema totalitário, que passa por cima do diálogo, das negociações entre os outros poderes. Com decisões como essa, o STF incentiva e premia a atual intransigência dos governantes que não querem negociar, dificulta o trabalho das mesas de negociações em curso e levará decretação de mais greves no setor público. É uma intervenção equivocada do Poder Judiciário porque onde não há debate, onde não há diálogo, as decisões são unilaterais e as chances de conflitos aumentam. A greve, é sempre bom lembrar, é conflito inerente às relações de trabalho em uma sociedade democrática. E um país democrático deve regulamentar a negociação coletiva no serviço público e não punir os trabalhadores.