Como presente antecipado do Dia do Funcionalismo Público, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entregaram aos servidores um cavalo de Tróia na quinta-feira (27). Eles consideraram legítima a possibilidade de os administradores públicos cortarem os salários de trabalhadores públicos em greve. Em decisão, por 6 votos a 4, os órgãos públicos poderão fazer o corte imediato do salário, assim como a iniciativa privada faz. Presidente da CUT São Paulo, Douglas Izzo afirma que esta medida chega em um momento em que muitos trabalhadores se mobilizam contra as propostas de ataque aos direitos trabalhistas e sociais que o governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB) tenta impor ao Brasil. “Infelizmente, grande parte da reforma e dos ataques aos direitos trabalhistas estão ocorrendo via Supremo. É uma forma de desarticular a mobilização dos servidores. Em São Paulo, em que o governador não respeita sequer a data-base, isso cairá como um luva para o descaso ainda pior de Geraldo Alckmin que não dialoga com as categorias e não faz o reajuste de salários”, diz o dirigente que é também professor da rede estadual de ensino. Advogado trabalhista, Vinícius Cascone lembra que as greves são feitas porque as negociações salariais no setor público costumam se alongar. “Este é o caso do Estado de São Paulo onde não existe negociação. A administração pública no Brasil não cumpre sequer a recomposição da inflação anual nos salários, não respeita data-base e não cumpre a legislação”, avalia. Quando o conflito de greve vai ao poder Judiciário, observa Cascone, a demora do julgamento dos processos pune duplamente os servidores. Por outro lado, a falta de pagamento das perdas inflacionárias pelo administrador não lhe causa nenhuma sanção. “Fica caracterizado, então, o desequilíbrio nas relações de trabalho onde apenas os trabalhadores são punidos.” Quem votou Votaram favoráveis à sentença os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidenta do STF, Cármen Lúcia. Foram contrários Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandoski. Celso de Mello não compareceu à sessão. Fachin tentou defender, em vão, o direito do trabalhador de fazer greve, lembrando que o direito é assegurado constitucionalmente. Na mesma linha, Marco Aurélio disse que a suspensão na folha de pagamento é uma punição ao cidadão que exerce seu direito. Já Gilmar Mendes afirmou que servidores com estabilidade no emprego não deve ter o direito de entrar em greve. Na decisão do STF não poderá haver corte de salário caso a greve tenha sido provocada por atraso de pagamento do órgão público.